Viajar de avião deve ser uma experiência agradável e tranquila, mas imprevistos podem acontecer, como cancelamentos, atrasos, overbooking e extravio de bagagem, que podem transformar seu sonho em um verdadeiro pesadelo. Você sabia que tem direitos garantidos pela Resolução 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) que podem fazer toda a diferença nessas situações?
Qualquer uma das situações acima tem potencial para lhe gerar uma indenização, como forma de compensar o prejuízo sofrido, sendo válido o requerimento desde que ocorrido nos últimos 3 ANOS, isto é, a viagem frustrada sequer precisa ter sido recente.
Além disso, nestes casos a busca por uma indenização moral não envolve qualquer custo ao cliente lesado, nem mesmo jurídico.
Se já passou por problemas com voos cancelados ou atrasados, overbooking e/ou extravio de bagagem, é hora de reivindicar o que é seu por direito, afinal, caso nada seja feito, o único prejudicado será você, enquanto a Companhia Aérea seguirá impune.
Nosso escritório conta com uma equipe de especialistas na área e, para garantir o sucesso, você não deve enfrentar essa batalha sem a assistência de um advogado.
Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudá-lo a garantir a compensação que você merece. Seus direitos estão ao seu alcance – tome a atitude e transforme sua frustração em ação!