O fim da união estável consensual precisa de registro

A união estável não precisa de registro para ser reconhecida. Ela é um fato que pode ser provado a qualquer momento, inclusive depois de ela ter terminado. O requisito é que o casal tenha vivido junto.

 

Então quando um casal termina, mesmo que nunca tenha registrado uma união estável, é importante que essa dissolução seja registrada em cartório, o que exige o auxílio de um Advogado.

 

Se o casal estiver de acordo com todos os termos, o procedimento é rápido e em alguns dias o documento fica pronto e ambos podem seguir suas vidas.

 

A importância desse documento está algumas situações como quando um deles entra com um ação para que essa união estável seja reconhecida pelo Juiz. 

Desta forma, as questões relacionadas a bens serão tratadas como se o casal vivesse em união estável, o mesmo tratamento dado quando existe um casamento com separação parcial de bens.

Assim, todo o patrimônio adquirido por qualquer um deles durante essa união deve ser dividido igualmente entre os dois.

Observe que é uma insegurança enorme ter um relacionamento sem oficializar uma união estável ou mesmo assinar um documento!

Mas nem tudo está perdido.

Quando o relacionamento acaba, pode o casal, com auxílio de Advogado, assinar uma escritura pública declarando que já viveram em união estável, mas que não vivem mais. Nesse mesmo documento, podem já definir as questões sobre eventuais bens e filhos.

Trata-se de um documento muito importante para resguardar os dois ex-conviventes e a participação de um Advogado é obrigatória por Lei.

Nosso escritório é especializado em Direito de Família e nossos Advogados estão prontos para resolver de forma rápida e ágil esse tipo de questão.